Emagrecedores e inibidores.

22 Jun
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Emagrecedores e inibidores.

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (20) projeto de lei que libera a venda de emagrecedores e inibidores de apetite.

A proposta, que segue agora para sanção presidencial, susta de imediato os efeitos de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2011, que proibiu a comercialização de alguns medicamentos desse tipo.

O entendimento da Anvisa é de que os medicamentos que continham anfetamínicos, como o femproporex, mazindol e anfepramona, representavam riscos à saúde dos paciente e, portanto, deveriam ter os registros cancelados, tendo proibida também sua produção, comércio, manipulação e uso.

A mesma resolução impôs algumas restrições em relação à sibutramina, um dos mais populares inibidores de apetite, como a suspensão do uso caso o medicamento não surtisse efeitos após um mês, nos casos de dosagem diária máxima de 15 mg/dia e pacientes com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m2.

Os deputados favoráveis ao projeto justificam que a proibição da Anvisa não evitou que esses medicamentos fossem comercializados clandestinamente.

Pelo contrário, continuaram a ser adquiridos, mas sem prescrição médica. “Depois que foi proibido, esse medicamento foi para o mercado negro. Então é melhor que os médicos avaliem caso a caso”, argumentou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

O autor do projeto, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), explicou que esse tipo de medicamento é comercializado há mais de 50 anos no Brasil e que a proibição da Anvisa foi “arbitrária”.

Segundo ele, com o veto da agência estatal, os consumidores deixaram de ter segurança sobre se, de fato, estão utilizando as substâncias que procuram.

Já o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a aprovação do projeto já que, na sua opinião, este assunto não seria de competência do parlamento.

Além do texto do projeto, os deputados aprovaram uma emenda do Senado Federal que determina que a venda desses produtos fique condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, que fica retida com o farmacêutico.

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